DÚVIDAS :
O Programa: O Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi
instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado
pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento
aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham
até cinco salários mínimos mensais. Este Programa,
estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como
unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho.
Objetivo: O PAT tem por
objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores,
com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução
de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. A prestação
de serviços do nutricionista, para o Programa, objetiva enquadrar
as refeições servidas aos trabalhadores pela empresa solicitante
às normas de segurança alimentar e nutricional da legislação
vigente. Objetiva ainda executar, fiscalizar, formalizar e prestar contas
das ações desenvolvidas no Programa, estando o profissional
assumindo a condição de responsável técnico.
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